CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.147 de 25 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 124.643,51 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.147, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 124.643,51 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura São Mateus, da Subprefeitura São Miguel Paulista e da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 124.643,51 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 74.165,00

63.10.04.122.3024.2403 Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.608,21

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.870,30

124.643,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 74.165,00

63.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 40.608,21

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 9.870,30

124.643,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo