Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.143, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00
04.10.15.452.3011.8503 Manutenção e Operação de Cemitério
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00
04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.500.000,00
33906200.00 Aquisição de Produtos para Revenda 10.000.000,00
04.10.15.452.3011.8853 Transportes fúnebres
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00
15.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo