Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.068.977,72 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.141, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.068.977,72 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.068.977,72 (um milhão e sessenta e oito mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 110.000,00
34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres
33909300.02 Indenizações e Restituições 248.977,72
93.10.08.244.3023.2018 República para Adultos
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
93.10.08.244.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00
93.10.08.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
1.068.977,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 248.977,72
93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 710.000,00
1.068.977,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo