CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.139 de 19 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.327,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.139, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.327,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.327,00 (cem mil e trezentos e vinte e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.18.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 55.899,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.102,00

25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.500,00

34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.826,00

100.327,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.18.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.001,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.500,00

34.10.14.244.3018.8406 Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.826,00

100.327,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 19 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo