Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.802.716,49 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.136, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.802.716,49 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.802.716,49 (vinte e três milhões e oitocentos e dois mil e setecentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3026.2807 Alfabetização na Idade Certa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.058.903,92
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.540.419,20
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.794,26
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 34.929,85
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 51.281,91
25.10.13.391.3001.5415 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.00 Obras e Instalações 10.000,00
25.10.13.392.3001.5406 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.00 Obras e Instalações 6.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 1.325.785,92
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 142.500,00
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 95.653,34
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.822.843,14
93.10.08.244.3023.6151 Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.552.604,95
23.802.716,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 9.058.903,92
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.702.213,46
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 86.211,76
25.10.13.392.3001.6363 Plano Municipal de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.468.285,92
93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.471.101,43
23.802.716,49
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 19 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo