CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.129 de 17 de Março de 2021

Regulamenta o artigo 1º da Lei 17.553, de 26 de fevereiro de 2021, para o fim de determinar o pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020 por mais três meses.

DECRETO Nº 60.129, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Regulamenta o artigo 1º da Lei 17.553, de 26 de fevereiro de 2021, para o fim de determinar o pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020 por mais três meses.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020 por mais três meses.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo