Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.042.400,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.122, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.042.400,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.042.400,00 (quinze milhões e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2886 Bolsa Primeira Infância
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.042.400,00
25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
15.042.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2887 Ações de Apoio à Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.042.400,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
15.042.400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo