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DECRETO Nº 60.117 de 9 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.931.857,14 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.117, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.931.857,14 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.931.857,14 (cinco milhões e novecentos e trinta e um mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.480.056,90

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.428.765,22

93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.899.162,66

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.03 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 123.872,36

5.931.857,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo