CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.116 de 9 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.393.157,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.116, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.393.157,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.393.157,64 (três milhões e trezentos e noventa e três mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.925.053,00

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 200.904,64

33903000.00 Material de Consumo 67.200,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00

3.393.157,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.925.053,00

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.904,64

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33304100.00 Contribuições 67.200,00

27.10.18.541.3005.7127 Estudos, Planos e Projetos Ambientais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00

3.393.157,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo