CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.110 de 5 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.167.349,28 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.110, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.167.349,28 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.167.349,28 (um milhão e cento e sessenta e sete mil e trezentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.995,95

16.10.12.368.3010.2872 Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33919200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 41.180,60

34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33909300.02 Indenizações e Restituições 304.016,43

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.02 Material de Consumo 300.000,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 286.506,30

84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.00 Material de Consumo 232.650,00

1.167.349,28

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.176,55

34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 304.016,43

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 586.506,30

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 221.730,00

84.28.10.422.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00 Material de Consumo 5.460,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.460,00

1.167.349,28

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo