Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.092.313,34 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.109, DE 5 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.092.313,34 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.092.313,34 (treze milhões e noventa e dois mil e trezentos e treze reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 515.033,34
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.400.000,00
34.10.14.422.3018.4319 Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 754.000,00
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.382.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 944.640,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903000.08 Material de Consumo 3.000.000,00
33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 96.640,00
13.092.313,34
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.400.000,00
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903000.00 Material de Consumo 515.033,34
51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.820.000,00
52.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.562.000,00
58.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 754.000,00
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 944.640,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.640,00
13.092.313,34
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo