CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.104 de 1 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.424.356,61 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.104, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.424.356,61 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.424.356,61 (cinquenta e oito milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 6.085.461,82

34.10.14.422.3013.2431 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento da População de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 338.894,79

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00

84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

58.424.356,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.085.461,82

34.10.14.244.3018.8406 Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 338.894,79

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00

84.22.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.000.000,00

58.424.356,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo