CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.093 de 18 de Fevereiro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.505.482,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.093, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.505.482,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.505.482,92 (sete milhões e quinhentos e cinco mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 64.701,66

27.10.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação

44905100.00 Obras e Instalações 723.013,71

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.250.000,00

56.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.510,55

66.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.462.257,00

7.505.482,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.701,66

27.10.18.541.3005.1895 Reforma e Manutenção do Parque do Carmo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 723.013,71

56.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.510,55

66.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.462.257,00

73.10.13.695.3015.1115 Evento - Big Church Night Out

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.250.000,00

7.505.482,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de fevereiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo