Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 480.665,10 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.091, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 480.665,10 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Iluminação Pública, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Cultura e da Subprefeitura Cidade Ademar,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 480.665,10 (quatrocentos e oitenta mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 53.020,38
34.10.14.422.3013.2431 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento da População de Rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 376.084,72
56.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 560,00
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33914700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.08 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00
480.665,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.020,38
34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 376.084,72
56.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 560,00
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
480.665,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 15 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo