Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.479.558,55 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.083, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.479.558,55 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.479.558,55 (dois milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2884 Atualização do Currículo da Rede Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.821,00
16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 770.712,00
16.23.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.300.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33909300.02 Indenizações e Restituições 177.103,55
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 227.922,00
2.479.558,55
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2884 Atualização do Currículo da Rede Municipal de Ensino
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.821,00
16.19.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510.000,00
16.19.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.712,00
16.23.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 456.000,00
16.23.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228.000,00
16.23.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 456.000,00
16.23.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177.103,55
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 227.922,00
2.479.558,55
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 10 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo