CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.057 de 22 de Janeiro de 2021

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal nos termos do artigo 8º da Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.057, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal nos termos do artigo 8º da Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 9º ......................................................

Parágrafo único. A análise e decisão dos pedidos protocolizados até a data de publicação deste decreto com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.213, de 2013, permanecerão com as Subprefeituras.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 22 de janeiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo