Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 224.304,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.501, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 224.304,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 224.304,60 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e quatro reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 310,39
44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 30.728,21
93.10.08.122.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 193.266,00
224.304,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.728,21
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903000.00 Material de Consumo 310,39
93.10.08.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.02 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 193.266,00
224.304,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo