CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.043 de 6 de Janeiro de 2021

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 60.043, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2020/0003685-4, 6010.2020/0003791-5 e 6010.2020/0000677-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I – ASSOCIAÇÃO REVOLUÇÃO, CNPJ nº 17.587.681/0001-39;

II – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DA SABEDORIA, CNPJ nº 58.632.282/0001-20;

III – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEMPO DE CRESCER, CNPJ nº 31.333.154/0001-29.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo