CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 60.037 de 30 de Dezembro de 2020)

  1. Ação popular nº 1000679.86.2021.8.26.0053, com liminar deferida para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto nº 60.037/2020, até o julgamento da demanda, e devidas anotações.
  2. Processo nº 2003677-72.2021.8.26.0000, decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município para suspender os efeitos da liminar que havia sido concedida.