CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.542 de 22 de Dezembro de 2020)

  1. Ação popular nº 1000679.86.2021.8.26.0053, com liminar deferida para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto nº 60.037/2020, até o julgamento da demanda, e devidas anotações.
  2. Processo nº 2003677-72.2021.8.26.0000, decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município para suspender os efeitos da liminar que havia sido concedida.
  3. ADI nº 2303540-51.2020.8.26.0000 - À unanimidade, o Órgão Especial do TJSP acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada nas informações (044504131), o que acarretou a extinção da ADI sem resolução de mérito.
  4. ADI nº 2211934-05.2021.8.26.0000 - Declara inconstitucional os artigos 2 a 10 da Lei. Trânsito em julgado.