CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.033 de 30 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 378.342,53 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 60.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 378.342,53 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras ,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 378.342,53 (trezentos e setenta e oito mil e trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem - Programa de Metas 9

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 252.210,46

44909300.00 Indenizações e Restituições 57.214,70

22.10.17.545.3008.4901 Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 68.917,37

378.342,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 30 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo