CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.030 de 29 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.722,30 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 60.030, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.722,30 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 725.722,30 (setecentos e vinte e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 451.020,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 274.702,30

725.722,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

38.10.06.181.3013.1399 Aquisição de Armas, Uniformes e Equipamentos de Defesa

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 725.722,30

725.722,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo