CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.029 de 29 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.802.283,79 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 60.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.802.283,79 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.802.283,79 (sessenta milhões e oitocentos e dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem - Programa de Metas 9

44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 203.114,16

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.147.428,75

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.451.740,88

60.802.283,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.300.000,00

31911300.00 Obrigações Patronais 3.100.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.400.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.000.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.000.000,00

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.248.971,01

09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade

31911300.00 Obrigações Patronais 205.644,39

33904600.00 Auxílio-Alimentação 500.000,00

10.10.01.032.3014.1003 Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação do Tribunal de Contas do Município

44905100.00 Obras e Instalações 900.000,00

10.10.01.032.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000.000,00

31901300.00 Obrigações Patronais 770.000,00

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.800.000,00

31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.500.000,00

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 1.000.000,00

31911300.00 Obrigações Patronais 500.000,00

33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 400.000,00

33903000.00 Material de Consumo 650.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 800.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 400.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 130.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00

10.10.01.032.3024.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 350.000,00

10.10.01.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 100.000,00

22.10.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem - Programa de Metas 9

44905100.02 Obras e Instalações 203.114,16

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 623.964,23

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.590,00

60.802.283,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo