CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.023 de 28 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 107.001.403,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 60.023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 107.001.403,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
 
D E C R E T A: 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 107.001.403,64 (cento e sete milhões e um mil e quatrocentos e três reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
14.10.16.451.3002.3354Construção de Unidades Habitacionais
44916100.00Aquisição de Imóveis75.700.000,00
22.10.17.545.3008.4901Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores1.414.750,60
87.10.26.572.3009.4702Serviços de Engenharia de Tráfego
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores29.886.653,04
107.001.403,64
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Casa Civil, em 28 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo