CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.940 de 2 de Dezembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/12/2020
Data de publicação 03/12/2020
Ementa

Dispõe sobre o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo – PRD, instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/12/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - PRD

PRAZO

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Alterações

  1. Decreto nº 60.059/2021 - Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 o termo final do prazo previsto no “caput” do artigo 1º.