CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.059 de 28 de Janeiro de 2021

Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 o termo final do prazo previsto no “caput” do artigo 1º do Decreto nº 59.940, de 2 de dezembro de 2020, para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos – PRD.

DECRETO Nº 60.059, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 o termo final do prazo previsto no “caput” do artigo 1º do Decreto nº 59.940, de 2 de dezembro de 2020, para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos – PRD.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2021 o termo final do prazo previsto no “caput” do artigo 1º do Decreto nº 59.940, de 2 de dezembro de 2020, para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo – PRD, instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 28 de janeiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo