CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.930 de 1 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 59.930/20 POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
 
DECRETO  Nº 59.930, DE  1º  DE  DEZEMBRO  DE  2020
 
Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, além de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Unificado Horizonte Azul, localizado na Rua Mário Calazans Machado, 166, Avenida Sylvio Torres, 295(Redação dada pelo Decreto nº 60.703/2021), Distrito Artur Alvim, vinculado à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 2º O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes
equipamentos:
 
I – Complexo Educacional/Cultural:
 
a) Centro Municipal de Educação Infantil Horizonte Azul, criado pelo Decreto nº 59.690, de 20 de agosto de 2020;
 
b) Centro Cultural, contemplando teatro e biblioteca;
 
c) salas multiuso;
 
II – Complexo Esportivo, contemplando piscina semiolímpica coberta, piscina descoberta (infantil e juvenil) e quadra poliesportiva.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de  dezembro  de  2020, 467º da fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, PREFEITO
 
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
 
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
 
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
 
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
 
Publicado na Casa Civil, em  1º  de  dezembro  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 60.703/2021 - Retifica no artigo 1º o endereço do CEU Horizonte Azul.