CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.690 de 20 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 59.690, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Horizonte Azul, integrante do Centro Educacional Unificado Horizonte Azul, localizado na Rua Mário Calazans Machado, 166,Avenida Sylvio Torres, 295(Redação dada pelo Decreto nº 60.703/2021), Distrito Arthur Alvim, vinculado à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 60.703/2021 - Retifica no artigo 1º o endereço do CEMEI Horizonte Azul.