Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.755.575,28 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.874, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.755.575,28 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Habitação, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.755.575,28 (trinta e seis milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.350.800,61
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco - Programa de Metas 4.a
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.849.052,17
12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 1.200.000,00
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.00 Obras e Instalações 355.722,50
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000.000,00
36.755.575,28
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000.000,00
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00
12.10.15.662.3022.2335 Manutenção e Operação do DMAV (Departamento de Manutenção de Vias Públicas)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.849.052,17
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44916100.00 Aquisição de Imóveis 355.722,50
28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.350.800,61
36.755.575,28
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo