CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.856 de 16 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.317.138,74 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.856, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.317.138,74 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.317.138,74 (dois milhões e trezentos e dezessete mil e cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.140.000,00

25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores - Programa de Metas 29.g

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

34.10.08.243.3013.2033 Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e ao Adolescente - Programa de Metas 14.c

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00

34.10.08.243.3013.8418 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.138,74

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 200.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 272.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00

2.317.138,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.187.138,74

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

59.10.15.451.3022.1517 E1317 - Reformas, Melhorias e Revitalização e ou Instalação de Equipamentos em Áreas Públicas no Âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Vila Formosa

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

2.317.138,74

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 16 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo