CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.855 de 16 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.576.501,77 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.855, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.576.501,77 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Mooca, da Subprefeitura Jabaquara, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Capela do Socorro, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha e da Subprefeitura Penha,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.576.501,77 (três milhões e quinhentos e setenta e seis mil e quinhentos e um reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 458.922,77

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 60.000,00

55.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903000.00 Material de Consumo 249.811,31

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 293.479,67

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

65.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 214.288,02

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 660.000,00

3.576.501,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.360.000,00

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 458.922,77

55.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.309,53

55.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.260,96

55.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 1.240,82

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.479,67

65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 85.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 76.788,02

65.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.500,00

65.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

3.576.501,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 16 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo