Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.171.506,26 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.851, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.171.506,26 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, da Subprefeitura Jabaquara, da Subprefeitura Campo Limpo, da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.171.506,26 (dois milhões e cento e setenta e um mil e quinhentos e seis reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 46.670,06
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.499,18
42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
42.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 602.000,00
55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.000,00
57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 299.337,02
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
2.171.506,26
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.091.337,02
16.11.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 36.118,98
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.551,08
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 33.499,18
2.171.506,26
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo