Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.924.025,41 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.848, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.924.025,41 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, do Fundo Municipal de Saúde, da Subprefeitura Penha, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, da Subprefeitura Itaquera, da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Vila Mariana, da Subprefeitura São Mateus e da Subprefeitura Sé,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.924.025,41 (três milhões e novecentos e vinte e quatro mil e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 519.451,46
37.30.16.451.3002.5403 Casa da Família - Programa de Metas 19.a
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 184.307,64
49.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 690.000,00
52.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
67.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 250.266,31
3.924.025,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.970.000,00
37.30.15.451.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 703.759,10
84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 180.000,00
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.266,31
3.924.025,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo