Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.833, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
34.10.14.244.3018.8406 Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
90.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2146 E897 - Eventos na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
44305200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
90.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo