CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.250 de 3 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.930.685,69 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.250, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.930.685,69 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.930.685,69 (doze milhões e novecentos e trinta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.18.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 39.126,92

16.18.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.078,00

84.10.10.301.3003.1502 Construção de Centros de Atenção Psicossocial, SRT, SMT e UA

44909300.02 Indenizações e Restituições 6.277.434,99

84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.00 Material de Consumo 111.084,14

86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 30.o

44905100.03 Obras e Instalações 6.501.961,64

12.930.685,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.18.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

16.18.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.204,92

16.18.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

16.18.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

84.10.10.301.3003.1502 Construção de Centros de Atenção Psicossocial, SRT, SMT e UA

44905100.02 Obras e Instalações 2.900.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 900.000,00

84.10.10.301.3003.1503 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Atenção Psicossocial, SRT, SMT e UA

44905100.02 Obras e Instalações 2.477.434,99

84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.084,14

86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 30.o

44906100.03 Aquisição de Imóveis 3.000.000,00

86.27.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 5.d

44905100.03 Obras e Instalações 3.501.961,64

12.930.685,69

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo