CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.243 de 21 de Fevereiro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 319.507.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

 

DECRETO Nº 59.243, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 319.507.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 319.507.000,00 (trezentos e dezenove milhões e quinhentos e sete mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 319.507.000,00

319.507.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a

44905100.01 Obras e Instalações 319.507.000,00

319.507.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de fevereiro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo