| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 21/02/2020 |
| Data de publicação | 22/02/2020 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia anuência da Junta Orçamentária e Financeira – JOF para emissão de documentos que possam acarretar aumento, direto ou indireto, dos valores nominais decorrentes dos contratos e respectivos termos aditivos, relativos à concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/02/2020 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
JUNTA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRA - JOF AUTORIZAÇÃO AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO DIGITAL TRANSPORTE COLETIVO DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DAMSP |
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