Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.230, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 49.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Iluminação Pública,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
99.10.15.452.3022.6161 Manutenção e Operação da Rede de Iluminação Pública
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.500.000,00
49.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
99.10.15.452.3022.6027 Parceria Público Privada (PPP) - Iluminação Pública
33678300.08 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 49.500.000,00
49.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de fevereiro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 20 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo