CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.192 de 24 de Janeiro de 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 59.192, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.111.397-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Abalone, CODLOG 51.540-0, o logradouro sem denominação, que começa na Rua José Debieux, altura do número 174, e termina na Travessa Alceri Maria Gomes da Silva, situado no setor 69, quadra 205, Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo