CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.180 de 13 de Janeiro de 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 59.180, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2019/0004507-0;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Travessa Margarida das Pedras, CODLOG 68.772-3, a rua particular sem denominação conhecida como Rua Particular Nossa Senhora Aparecida, com início na altura do número 548 da Avenida Jardim Japão, entre as travessas Chuva de Setembro e Gil Borges, e término na Rua Francisco Peixoto Bizerra, situada no setor 66 da quadra 236, localizada no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretária de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo