CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.117 de 2 de Dezembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.672.520,89 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.117, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.672.520,89 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.672.520,89 (um milhão e seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 27.010,09

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.320,00

84.10.10.301.3003.1503 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Atenção Psicossocial, SRT, SMT e UA

44505100.00 Obras e Instalações 1.498.275,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 137.915,80

1.672.520,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.010,09

25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 9.320,00

84.10.10.302.3003.9204 Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo- Avança Saúde SP

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.636.190,80

1.672.520,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 2 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo