Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.445.307,23 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 59.106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.445.307,23 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Subprefeitura Vila Mariana, Subprefeitura Cidade Tiradentes, Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.445.307,23 (nove milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e sete reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 156,67
21.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 90.000,00
34.10.14.422.3018.3406 Implementação do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade
44903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 6.325,00
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 28.624,85
71.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 69.215,27
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.862,81
73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos
33903000.00 Material de Consumo 25.484,35
86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação
44906100.03 Aquisição de Imóveis 9.219.638,28
9.445.307,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156,67
28.17.09.331.3004.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 90.000,00
34.10.14.422.3018.3406 Implementação do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.325,00
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.624,85
71.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.215,27
73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.484,35
86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação
44905100.03 Obras e Instalações 4.609.819,14
86.27.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação
44905100.03 Obras e Instalações 4.609.819,14
90.10.08.243.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.862,81
9.445.307,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 26 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo