CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.085 de 18 de Novembro de 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba, necessários à implantação da Ponte de Ligação Pirituba-Lapa.

DECRETO Nº 59.085, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba, necessários à implantação da Ponte de Ligação Pirituba-Lapa.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba, necessários à implantação da Ponte de Ligação Pirituba-Lapa, contidos na área de 22.907,20m² (vinte e dois mil, novecentos e sete metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1, indicado na planta P-33.254-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia encontra-se juntada como documento nº 022679328 do processo administrativo SEI nº 7910.2019/0000759-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo