CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.059 de 5 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.669.151,12 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.669.151,12 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.669.151,12 (dois milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e cento e cinquenta e um reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 313.000,00

53.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 18.000,00

53.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

54.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 32.151,12

58.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 258.000,00

60.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 18.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

64.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 9.000,00

64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

67.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 51.000,00

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

69.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 46.000,00

69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.000,00

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195.000,00

2.669.151,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 318.761,60

12.10.15.541.3005.2324 Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310.622,40

42.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.000,00

42.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00

48.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.700,00

49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.016,00

49.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 393.400,00

51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.400,00

53.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00

54.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 13.706,01

54.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.445,11

57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 16.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.700,00

62.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

63.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.200,00

68.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 32.100,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 328.100,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 313.000,00

2.669.151,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 5 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo