CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.057 de 5 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.307.168,70 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.057, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.307.168,70 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.307.168,70 (quatro milhões e trezentos e sete mil e cento e sessenta e oito reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

13.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.347,68

16.10.12.364.3010.2820 Manutenção e Operação da Uniceu

33903000.00 Material de Consumo 73.453,99

23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão

44905100.00 Obras e Instalações 499.837,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 167.000,00

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33909300.02 Indenizações e Restituições 176.697,18

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 529.873,48

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.005.097,37

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.090,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.03 Material de Consumo 1.504.772,00

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

4.307.168,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.1153 E711 - Reforma e Aquisição de Equipamentos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 879.873,48

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 9.347,68

16.10.12.361.3026.2807 Alfabetização na Idade Certa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 921.131,57

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 73.453,99

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 499.837,00

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 176.697,18

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.965,80

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.090,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.504.772,00

84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

4.307.168,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 5 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo