Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 850.988.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 59.030, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 850.988.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 850.988.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões e novecentos e oitenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.06 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.100.000,00
03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões
31900100.06 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 848.888.000,00
31909100.06 Sentenças Judiciais 1.000.000,00
850.988.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de outubro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo