Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.082.280,25 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 59.029, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.082.280,25 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.082.280,25 (cinquenta e cinco milhões e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.950.505,23
11.10.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.825.836,55
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903500.00 Serviços de Consultoria 1.500.000,00
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.271.792,49
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.244.094,09
89.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.051,89
55.082.280,25
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de outubro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo