CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.011 de 11 de Outubro de 2019

Altera o artigo 3º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo à concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura.

DECRETO Nº 59.011, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o artigo 3º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo à concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O pagamento da diária exigirá autorização antecipada, tendo em vista o prazo provável do deslocamento, podendo ser realizado nas próprias unidades orçamentárias, uma vez constatada a existência de recursos disponíveis.

Parágrafo único. A diária será paga, preferencialmente, antes do deslocamento do servidor, e ainda que sua liquidação ou o seu pagamento sejam, por questões administrativas excepcionais, concretizados durante ou após o deslocamento, continuará devida nos valores definidos pelo artigo 2º deste decreto.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo