CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.008 de 11 de Outubro de 2019

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 59.008, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2019/0002918-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Geraldo Fraccarolli, CODLOG 51.817-4, o espaço livre 8, assim identificado na planta de parcelamento do solo AU 16/0545/81, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, delimitado pelas ruas Roraima, Padre Cletus Cox, Itacoatiara e por área de propriedade da Mitra Diocesana de Santo Amaro (setor 95 – quadra 46), situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo