CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.005 de 11 de Outubro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.373.188,44 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.005, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.373.188,44 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Habitação e da Controladoria Geral do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.373.188,44 (trinta e três milhões e trezentos e setenta e três mil e cento e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903000.00 Material de Consumo 6.500.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.561.185,97

12.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.201.756,12

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 318.900,00

12.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.562.122,32

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.647.100,00

32.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.582.124,03

33.373.188,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de outubro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo